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Terço de férias: uma modulação que prestigia a segurança jurídica

Breno Vasconcelos, Carla Mendes Novo e Nina Pencak, sócios da nossa área tributária, escreveram artigo para o JOTA em que analisam “os critérios que o Supremo Tribunal Federal (STF) selecionou para a modulação de constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias”.

Os autores relembram que, como reconhecido pelo STF, “o tema já havia sido julgado em sentido inverso pelo STJ em 2014, no REsp 1.230.957/RS, que foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 740)”, em que ficou afastada a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço de férias. Assim, diante da mudança de entendimento jurisprudencial, a modulação de efeitos era medida de garantir a segurança jurídica.

Ao longo do artigo, os advogados também abordam o marco temporal para a modulação e a intervenção feita pelo procurador fazendário durante a sessão de julgamento, sugerindo que “a Corte deveria ressalvar apenas ações ajuizadas até o reconhecimento da repercussão geral”.

Para Breno, Carla e Nina, no entanto, “essa proposta não se sustenta”. Em seguida, os tributaristas explicam os motivos, e terminam afirmando que “as expectativas dos contribuintes que recorreram ao Judiciário não poderiam ser abruptamente ignoradas pela corte. É louvável, portanto, a escolha do STF de manter sua jurisprudência sobre modulação, protegendo a segurança jurídica”.

Confira artigo na íntegra: https://tinyurl.com/3xajbfep