A proteção ao trabalho e seu avesso tributário
15 de junho de 2026Breno Vasconcelos, Carla Mendes Novo e Carlos Henrique de Oliveira, sócios da nossa área tributária, publicaram artigo no Valor Econômico sobre os impactos tributários da interpretação adotada pela Receita Federal para a cobrança do adicional ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e seus reflexos para empresas que investem em segurança e saúde ocupacional.
No texto, os autores analisam como o Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019 alterou, na prática, os critérios para incidência da contribuição, deslocando o foco da efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos para a mera possibilidade de concessão da aposentadoria especial. A partir dessa mudança interpretativa, discutem como empresas que adotam medidas de prevenção, investem em segurança ocupacional e cumprem rigorosamente a legislação podem acabar sujeitas ao mesmo tratamento tributário dispensado a empregadores que negligenciam essas obrigações.
O artigo também examina os fundamentos legais e constitucionais da controvérsia, destacando a discussão atualmente submetida ao Supremo Tribunal Federal na ADI 7.773. Os autores defendem que, quando não houver exposição efetiva do trabalhador a agentes nocivos, deve-se afastar a cobrança do adicional ao RAT.
Leia o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/49tnzm4u