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Uma reforma silenciosa no contencioso tributário

Breno Vasconcelos, Carla Mendes Novo e Maria Raphaela Matthiesen, sócios da nossa área tributária, escreveram artigo de opinião publicado pelo JOTA, no qual analisam algumas das importantes mudanças que podem ser implementadas no processo tributário caso o PL nº 2.384/23, aprovado pelo Congresso Nacional, seja sancionado.

O PL abrange, entre outros temas, a reintrodução do voto de qualidade no Carf, a imposição de multas de ofício, sua qualificação ou relevação e a criação de limite máximo para as penalidades.

No artigo, são tratados pelos Autores as previsões envolvendo a criação de novo paradigma para as multas de ofício e sua qualificação, redução ou relevação, o oferecimento, a liquidação e o ressarcimento das despesas com a garantia ao crédito tributário, e a transação tributária, no âmbito federal.

Para os tributaristas, se o PL 2384/23 for sancionado, as alterações previstas em seu texto contribuirão para o desenho de “importantes mudanças estruturais no cenário tributário do país”, encampadas, atualmente, pela proposta de reforma tributária em andamento no Legislativo, pela adoção de medidas de estímulo à conformidade, em especial com a criação do Confia, e pela a preocupação crescente com a redução do contencioso fiscal, refletida na abertura aos meios alternativos de solução de litígios desde a Lei 13.988/20

Leia artigo na íntegra: https://bit.ly/452v1YQ