Artigo

Ideias para um cadastro positivo de contribuintes

Em agosto de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.195/21, que em seu artigo 17 dispôs sobre a autorização à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a criação de Cadastro Fiscal Positivo com o objetivo de gerar condições para a solução consensual dos conflitos tributários e a construção de um ambiente de confiança entre Fisco e contribuintes, garantir a previsibilidade das ações da PGFN, reduzir os custos de conformidade dos contribuintes, tornar a gestão de risco e a realização de negócios jurídicos processuais mais eficiente e melhorar a compreensão das atividades empresariais e dos gargalos fiscais pela Procuradoria.

Entre as medidas previstas pela lei para o alcance desses objetivos estão a criação de canais de atendimento diferenciado e a flexibilização de regras relativas à garantia de débitos tributários.

As diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.195/21 são uma relevante sinalização para o aprimoramento da governança tributária. Em novembro de 2018, Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Matthiesen, de nossa equipe tributária, escreveram artigo com sugestões para a criação de um programa de conformidade fiscal pela PGFN, em que expuseram ideias alinhadas às bases do Cadastro Fiscal Positivo previsto agora pela lei.

Para conferir o artigo na íntegra, acesse: https://bit.ly/2Xp9bBR