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Código de Defesa do Contribuinte aprovado na Câmara traz inovações, mas poderia avançar mais

Maria Raphaela Dadona Mathiesen e Carla Mendes Novo, sócias da nossa área tributária, conversaram com a jornalista Silvia Pimentel, do Jornal Diário do Comércio, sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado Código de Defesa do Contribuinte. Trata-se do PLP 17/22, que prevê regras sobre os direitos e as garantias dos contribuintes, bem como os deveres da Fazenda Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.

O projeto de lei complementar, que será examinado pelo Senado Federal, propõe inovações como a previsão de resolução de conflitos entre fiscos e contribuintes por meio da arbitragem tributária, além de prestigiar a identificar, pelo fisco, dos bons pagadores de tributos e construção de uma relação cooperativa.

Para as advogadas, o PLP sugere boas inovações em seu texto, contudo, quando se trata da imposição de multas, as recomendações do PLP 17/22 destoam das boas práticas de cooperative compliance, que sugerem que o rigor das penalidades seja estabelecido conforme a conduta e o perfil de risco dos contribuintes. Segundo elas, essas práticas têm sido cada vez mais frequentes internacionalmente e refletem o cumprimento do princípio da isonomia.

Maria Raphaela e Carla ainda citam como exemplo o PLP 124/2022, que está em expediente no Senado Federal, e dizem que o “Código de Defesa do Contribuinte poderia ter adotado uma lógica de incentivo ao cumprimento espontâneo e voluntário das obrigações pelos contribuintes, com uma postura orientadora e cooperativa da administração tributária”.

O assunto também foi comentado pelas advogadas em matéria veiculada no Conjur. “O PL confere mais racionalidade ao sistema e integra de forma coerente as instâncias judicial e administrativa. Apesar disso, em nossa visão, deve ser aprofundado nos debates sobre o texto no Senado Federal o momento em que a suspensão (de processos administrativos) deixaria de vigorar.”, complementaram.

Confira matéria do Jornal Diário do Comércio: http://bit.ly/3NZEmJU

Veja as matérias do Conjur: http://bit.ly/3X22cc9 / http://bit.ly/3giAFT0