Evento

Carlos Henrique de Oliveira, Alessandra Boskovic e Thais Shingai participaram do 11º Congresso Jurídico da Construção

Na última semana, no dia 24 de outubro, Carlos Henrique de Oliveira e Thais Veiga Shingai, sócios da nossa área tributária, e Alessandra Barichello Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, participaram do 11º Congresso Jurídico da Construção, promovido pelo SindusCon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).

No painel “Tipos de Remuneração e suas Implicações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais”, Carlos Henrique falou sobre as questões envolvendo parcelas remuneratórias que abrangem PLR, Prêmio (art. 457, §§ 2º e 4º, CLT) e Tarefa e as questões envolvendo o trabalho formal e informal no setor imobiliário e da construção civil.

Thais e Alessandra participaram do painel “Novos Modelos Contratuais. Terceirização e Pejotização.” Ao abordar os segurados obrigatórios da Previdência Social, conforme o art. 12 da Lei nº 8.212/91, Thais destacou duas categorias: o segurado empregado, que presta serviço em caráter não eventual de natureza urbana ou rural à empresa, sob subordinação e mediante remuneração; e, o contribuinte individual, que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Alessandra abordou, de forma objetiva, a evolução regulatória das relações trabalhistas: inicialmente regidas pelo Direito Civil, com base no princípio pacta sunt servanda e na igualdade formal dos sujeitos contratantes, e depois reguladas pelo Direito do Trabalho, com o princípio da proteção, a irrenunciabilidade de direitos e a inafastabilidade das normas trabalhistas. Destacou a tendência legislativa e jurisprudencial de revalorizar a autonomia da vontade (trabalhadores hipersuficientes ou que exercem atividades intelectuais, por exemplo) e legitimar outras formas de trabalho, reguladas pelo Direito Civil.

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