Brasil é um dos países com as maiores multas fiscais do mundo
05 de abril de 2023Breno Vasconcelos, Carla Novo e Maria Raphaela Matthiesen, sócios da nossa área tributária, conversaram com Laura Ignacio, do Valor Econômico, sobre os achados do estudo “Aplicação de multas tributárias qualificadas: uma abordagem jurídica e econômica comparativa”, elaborado pela Rede de Pesquisa da FGV. Breno, Carla e Maria Raphaela estão entre os pesquisadores que participaram da elaboração do estudo.
Com base em dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil acerca da aplicação de multas entre 2011 e 2019, os pesquisadores constataram que a aplicação da multa qualificada cresceu 70% em quantidade e 112% em valor, percentuais superiores ao aumento verificado para a imposição da multa de ofício comum.
A imposição da multa qualificada foi analisada a partir de uma revisão da literatura econômica sobre modelos de conformidade, de um estudo econométrico e da comparação com as regras vigentes em outros 6 países para a aplicação de tais penalidades.
De acordo com o estudo, no Brasil, o Fisco “não adota critérios objetivos ou gradação de pena.”
Os pesquisadores destacam uma divergência de entendimento da própria Câmara Superior de Recursos Fiscais sobre quais atos qualificam a multa, como a omissão de receitas, a reiteração da conduta e da utilização de interpostas pessoas. Para Breno Vasconcelos, multas repressivas poderiam ser reservadas a devedores contumazes.
De acordo com os advogados, é recomendável que os critérios de aplicação da multa qualificada no Brasil fossem mais objetivos e apresentassem maior gradação. Raphaela Matthiesen lembra que no Reino Unido, por exemplo, um dos países analisados na parte comparada do estudo, “se é demonstrado que houve um erro puro por má interpretação da regra, a multa pode ser limitada a 30%. Se foi puro descaso, a 70%.”
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