Artigo

“Tributação da permuta imobiliária no âmbito da convergência entre Contabilidade e Direito. Uma análise sob a perspectiva do lucro real com as inovações da Lei nº 12.973/14”

Artigo publicado no livro “Tributação Atual da Renda”, coordenado por Daniele Souto Rodrigues e Natanael Martins, Ed. Noeses, assinado por Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Maria Raphaela Dadona Matthiesen, de nossa equipe tributária, no qual analisaram o tratamento tributário do ganho oriundo de avaliação a valor justo (AVJ) nas permutas de unidades imobiliárias, tudo sob a ótica da Lei nº 12.973/14. Segundo os autores, a MP 627/2013, que deu origem à Lei, não observava, em sua redação original, o princípio da realização da renda, e portanto, da capacidade contributiva na hipótese de permutas de unidades imobiliárias, o que foi corrigido pela redação final da Lei 12.973/14, mais especificamente na alteração feita ao artigo 27, §3º, do Decreto-Lei no 1.598/1977. Assim, o lucro decorrente da avaliação a valor justo dos imóveis permutados somente será tributado “quando o imóvel recebido em permuta for alienado, inclusive como parte integrante do custo de outras unidades imobiliárias ou realizado a qualquer título, ou quando, a qualquer tempo, for classificada no ativo não circulante investimentos ou imobilizado”.

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