AGU justifica mudança em anexo fiscal para evitar uso indevido de informações
24 de junho de 2026Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Matthiesen, advogados da nossa área tributária, colaboraram para matéria de Katarina Moraes, do JOTA, sobre a justificativa apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para a mudança no formato de divulgação dos riscos fiscais judiciais no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027. A alteração suprimiu o detalhamento dos impactos estimados por processos tributários em tramitação no STF e no STJ, mantendo apenas o valor global dos riscos fiscais, o que abriu debate sobre os limites entre a estratégia processual da União e a transparência das informações públicas.
Para Breno e Maria Raphaela, “a nova sistemática retira do Anexo de Riscos Fiscais sua função de instrumento de controle social e poderá convertê-lo em um mecanismo de pressão institucional imune ao contraditório, o que fragiliza a integridade do devido processo legal em matéria tributária”. Os advogados também destacaram que “ao aglutinar os dados sob rubricas genéricas e lhes conferir caráter restrito, o Estado obstrui o acesso dos cidadãos e dos contribuintes às memórias de cálculo e às premissas metodológicas das estimativas”.
“Sem a possibilidade de contraditório e escrutínio público, também não se poderia permitir que essas cifras sejam usadas pela Administração de modo estratégico perante o Poder Judiciário, para pautar decisões sob o argumento do risco econômico”, afirmaram os tributaristas. Para eles, a medida promove um cenário de desequilíbrio processual: “o dado é transparecido apenas na medida em que serve ao convencimento dos magistrados, mas é ocultado quando poderia ser objeto de contraprova”.