Vetos no texto da lei da reforma tributária impactam fundos e exportação
20 de janeiro de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, contribuiu em matéria de Laura Ignacio e Luiza Calegari, do Valor Econômico, elaborada antes da divulgação do despacho presidencial, sobre os dispositivos do texto do Projeto de Lei nº 68/2024 (reforma tributária) que foram vetados pelo Presidente da República.
As alterações devem impactar a tributação de fundos de investimento e patrimoniais – que estavam entre as entidades que seriam não contribuintes do IBS e CBS – e as exportações de bens minerais. Para Vasconcelos, o veto à desoneração das exportações de bens minerais pelo imposto seletivo é equivocado “porque o artigo 153 parágrafo 6º do inciso I da Constituição Federal diz que não incidirá imposto nas exportações. Mas análises de veto são jurídicas e políticas”, afirmou.
O tributarista também comentou o veto ao dispositivo “que permitia que, se o fornecedor não pagasse o IBS ou a CBS, o adquirente poderia ser cobrado de forma solidária, quando não houvesse split payment – sistema que permitirá o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira da transação”. Para ele, “seria uma proteção ao crédito tributário e isso foi vetado”.
Vasconcelos acredita que a medida foi tomada por receio de gerar contencioso judicial, por haver consenso na doutrina e na jurisprudência “que a responsabilidade solidária pode existir em razão de interesse comum jurídico no fato gerador da obrigação principal e pelo dispositivo o interesse comum seria econômico”.
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