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TST decidirá sobre oposição à contribuição assistencial por não sindicalizado

Alessandra Barichello Boskovic, Felipe Tabet Oller do Nascimento e Maria Eduarda Russo Migliorini, advogados da nossa área trabalhista, escreveram artigo para o JOTA sobre o direito de oposição à contribuição assistencial por empregado não sindicalizado.

Os autores relembram que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos embargos de declaração do ARE 1.018.459 (Tema 935), reconheceu a constitucionalidade da imposição de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados, desde que lhes seja assegurado o direito de oposição.

Todavia, pesquisa feita pelos autores no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, mostrou que diversas normas coletivas dificultam ou impossibilitam o exercício desse direito.

No âmbito dos tribunais regionais do trabalho, há também divergência sobre o alcance e o limite do direito de oposição. Diante de tal controversa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) instaurou Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas (IRDR) para debater sobre a questão de direito.

Segundo os autores, “o tema apreciado versará sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.”

O TST já publicou edital para que interessados se manifestem a respeito.

Confira artigo na íntegra: https://tinyurl.com/38cs4nnc