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Supremo afasta IR sobre doação ou herança tributada por ITCMD

Daniel Clarke e Nina Pencak, sócios da nossa área tributária, conversaram com Bárbara Pombo, do Valor Econômico, sobre duas decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), que impedem a União de exigir o Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente de valorização de bens transmitidos por herança ou doação.

A questão é se ocorre bitributação, uma vez que os Estados e o Distrito Federal já possuem a competência de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens doados ou herdados. Daniel explica que admitir ou não a taxação pelo IR impacta, no final, “na atribuição dos montantes a serem distribuídos aos herdeiros no inventário”.

Para Nina, “pode haver ofensa à capacidade contributiva com a exigência do imposto [de renda]”. De acordo com os tributaristas, a lei dá a opção para o contribuinte – herdeiro ou donatário – declarar os bens recebidos pelo valor de mercado ou pelo valor original, previsto na declaração de bens do falecido ou doador. Essa faculdade está no artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997.

O mapeamento feito pelo nosso escritório aponta decisões a favor dos contribuintes em alguns Tribunais Regionais Federais, mas sem precedentes específicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A disputa segue em aberto no Supremo Tribunal Federal.

Confira matéria na íntegra: http://bit.ly/3mUdh1i