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Super órgão ou tribunal esvaziado: como fica o Carf na reforma tributária?

Matéria do JOTA publicada ontem abordou uma questão de grande relevância para a reforma tributária: qual o futuro do CARF, tribunal administrativo federal, caso seja aprovada a PEC 45 ou a PEC 110?

Como as duas PECs preveem a extinção de tributos cobrados por todos os entes federativos, União, Estados e Municípios, e sua substituição por outros (na PEC 45, o IBS substituiria PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS; e na PEC 110, dois IVAs, federal e estadual, substituiriam IPI, IOF, PIS, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis, CSLL, ICMS e ISS), é importante definir também como se dará o julgamento de eventuais litígios sobre esses novos tributos.

Em entrevista aos repórteres Flávia Maia e Alexandre Leoratti, Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, opinou que seria possível o CARF ser mantido, adaptando-o para realizar julgamentos sobre o novo tributo de caráter nacional, incorporando conselheiros representantes dos fiscos estaduais e municipais, e representantes dos contribuintes em turmas especializadas.

 

Confira a matéria em:

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/como-fica-carf-reforma-tributaria-24102019