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STJ suspende liquidação antecipada da Oi

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Marcela Villar, para o Valor Econômico, que trata de acórdão unânime dos Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a liquidação antecipada de garantia apresentada em execução fiscal pela Oi – empresa de telecomunicações (REsp 2.022.608).

O processo foi movido pelo Fisco, e segundo os Ministros da 2ª Turma, o levantamento do montante não pode ser feito devido a uma transação tributária em curso com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo intuito é pagar o débito em questão.

O acórdão não faz menção à vedação da liquidação antecipada de garantias imposta pelo legislador na Lei nº 14.689/23. Ao contrário, o relator, Min. Francisco Falcão, afirmou que a PGFN poderá liquidar antecipadamente a garantia caso ocorra o descumprimento de alguma cláusula da transação.

Nina destacou, com surpresa, o fato de o acórdão da 2ª Turma não citar a vedação da nova Lei – que deve ser aplicada aos casos em andamento – e afirmou que “não é a transação que impede a liquidação antecipada, é a vontade do legislador. A lei que está em vigor diz que não se pode liquidar em nenhum momento até o trânsito em julgado”.

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