STJ poderá alterar entendimento que admite liquidação antecipada de seguro garantia
20 de outubro de 2023Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, foi contatada por Bárbara Pombo, do Valor Econômico, para comentar sobre a probabilidade da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reavaliar a jurisprudência que permite o levantamento de seguro garantia oferecido pelo contribuinte para discutir dívida tributária no Judiciário antes da execução de cobrança. O tema começou a ser analisado pelo colegiado no AREsp 2310912/MG, de relatoria do Min. Sérgio Kukina, suspenso por pedido de vista do Min. Gurgel de Faria.
Para Nina, a execução antecipada de garantia impacta os contribuintes porque, em geral, envolve valores altos. A tributarista explica que, caso obtenha decisão favorável em segundo grau, União, Estados e Municípios, com base na atual jurisprudência do STJ, poderão pedir a liquidação da garantia ou da fiança bancária alegando “que é necessário fazer o depósito judicial para manter o crédito suspenso e, consequentemente, a execução”. Nina lembra que o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) não prevê o seguro ou a fiança bancária no rol de possibilidade de suspensão de exigência do crédito tributário.
Destaca-se, ainda, que vedação da execução antecipada na esfera federal foi vetada pela Presidência da República quando da publicação da Lei nº 14.689/2023.
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