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STJ afasta incidência de contribuição ao INSS em planos de stock options

Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas Tributária, Previdenciária e Trabalhista, colaborou para matéria da jornalista Luiza Calegari, do Valor Econômico, sobre a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a incidência da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros sobre planos de opção de compra de ações (stock options).

No julgamento do Tema Repetitivo 1.379, realizado por unanimidade, o STJ reconheceu a natureza mercantil dos planos de opção de compra de ações previstos na Lei das Sociedades por Ações, que não constituem remuneração pelo trabalho. Por se tratar de recurso repetitivo, a tese deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário na análise da tributação previdenciária desses programas de incentivo.

Carlos Henrique atuou na representação da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que participou do processo como amicus curiae. Ao comentar os efeitos da decisão, destacou a importância do precedente: “O STJ dá segurança jurídica para que as companhias voltem a estruturar planos de stock options para alinhar interesses entre acionistas e executivos, atrair e reter talentos”.

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