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STF vai julgar aproveitamento de créditos de ICMS em operações com derivados de petróleo

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, conversou com Bárbara Pombo, do Valor Econômico, a respeito da disputa tributária, com impacto para distribuidoras de combustíveis, que será analisada pelo STF sob a sistemática da repercussão geral no RE 1.362.742 (Tema 1258).

A Corte analisará a “possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem”.

O caso em questão é do Estado de Minas Gerais, que autuou a empresa contribuinte por aproveitamento indevido dos créditos de ICMS, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça com base em interpretação conferida ao art. 155, §2º, II, b, da Constituição. O Tribunal entendeu que a tributação no Estado de destino, das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, é uma imunidade, o que justificaria o estorno dos créditos das etapas anteriores.

Para Nina, a decisão do STF “ terá impacto em operações praticadas em vários Estados, com efeito sobre as contas públicas.”

Confira matéria na íntegra: https://bit.ly/47xWpjH