STF vai julgar aproveitamento de créditos de ICMS em operações com derivados de petróleo
18 de agosto de 2023Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, conversou com Bárbara Pombo, do Valor Econômico, a respeito da disputa tributária, com impacto para distribuidoras de combustíveis, que será analisada pelo STF sob a sistemática da repercussão geral no RE 1.362.742 (Tema 1258).
A Corte analisará a “possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem”.
O caso em questão é do Estado de Minas Gerais, que autuou a empresa contribuinte por aproveitamento indevido dos créditos de ICMS, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça com base em interpretação conferida ao art. 155, §2º, II, b, da Constituição. O Tribunal entendeu que a tributação no Estado de destino, das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, é uma imunidade, o que justificaria o estorno dos créditos das etapas anteriores.
Para Nina, a decisão do STF “ terá impacto em operações praticadas em vários Estados, com efeito sobre as contas públicas.”
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