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STF publica acórdão dos embargos no caso de ICMS na base do PIS/Cofins

Sócio de nossa área tributária, Breno Vasconcelos participou de matéria do JOTA a respeito do recém-publicado acordão de julgamento dos embargos de declaração da tese do século (RE 574.706, tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ao conversar com a repórter Flávia Maia sobre os possíveis desdobramentos desse acórdão, Vasconcelos aponta que o raciocínio adotado pelo STF para modular os efeitos da decisão poderá ser aplicado em outras situações pendentes de conclusão na Corte, inclusive a favor do contribuinte.

Segundo ele: “No tema 69, o STF entendeu que, como havia recurso repetitivo julgado pelo STJ em favor da Fazenda e como o próprio STF chegou a decidir em casos individuais que o tema não deveria ser julgado pela Corte, por ser matéria infraconstitucional, havia um quadro estabilizado de orientação jurisprudencial, alterado pelo julgamento do tribunal em 2017. Assim, essa mudança jurisprudencial autorizaria a modulação dos efeitos da decisão”, ele explica.

O advogado ainda complementa: “A situação é muito parecida com a mudança jurisprudencial que testemunhamos no caso do terço de férias, no tema 985. Dessa forma, as razões adotadas pelo STF para modular o tema 69, portanto, são aplicáveis ao tema 985, que, por coerência, deveria ter o mesmo desfecho, para proteção da segurança jurídica”.

Confira a matéria na íntegra em: https://bit.ly/3AAG4JI