STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
20 de agosto de 2024Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Mariana Branco, para o JOTA, que analisa a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) em “não haver repercussão geral na discussão sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre a correção monetária pela Selic da repetição de indébito na devolução de tributo pago indevidamente ou a maior pelo contribuinte” (RE 1.438.704, Tema 1314 da RG).
De acordo com a matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, diz que“a jurisprudência do STF afirma que a discussão referente à incidência de PIS e Cofins sobre taxa Selic em repetição de indébito tributário demanda o reexame de legislação infraconstitucional (Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03)”.
Nina Pencak destacou que o STJ já tem posição firmada sobre o assunto, contrária ao contribuinte, uma vez que no recente julgamento do Tema Repetitivo 1237, a Corte definiu que incidem PIS e Cofins sobre os juros da Selic na repetição de indébito.