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STF garante imunidade de ICMS a cartas de jogo

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon, do Valor Econômico, a respeito da decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a cobrança de ICMS sobre a venda das cartas do jogo “Magic: The Gathering”. Quando da análise do RE 1.108.541, os Ministros entenderam que o produto deve receber o mesmo tratamento que as figurinhas integrantes de álbuns e, por isso, está abrangido pela imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais, periódicos e para o papel destinado a sua impressão.

A empresa Coqui Distribuição de Produto Educativos recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a tributação. Segundo os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público, as cartas do jogo em questão e as figurinhas de álbuns vendidos em bancas de jornais não são iguais.

Essa posição coincide com a que é defendida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que afirma que essas cartas não são acessórios de produtos relacionados ao jogo “Magic The Gathering” e não são componentes de livros de ficção ou fichários para guardar cartões. Sendo assim, não possuem imunidade tributária cultural.

O relator do caso, Ministro Nunes Marques, citou precedente do Plenário, o RE 330.187, em que se entendeu que a imunidade dos livros, jornais e periódicos “deve apontar para o futuro e considerar os novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos”.

Para Nina, o precedente é importante uma vez que configura extensão da imunidade prevista na Constituição Federal, que passa a abarcar jogos que não integram livros físicos ou digitais.

Confira na íntegra: http://glo.bo/3D80z52