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STF exclui ISS do cálculo do PIS/Cofins e impacto para União é de R$ 35 bi

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matérias de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, e Katarina Moraes, do JOTA, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins e sobre a eventual modulação dos efeitos dessa decisão. No julgamento, nosso escritório representou a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), na qualidade de amicus curiae.

Em entrevista ao Valor Econômico, Breno chamou a atenção para a falta de clareza sobre o impacto de R$ 35,4 bilhões estimado pela União e avaliou positivamente a decisão de deixar a análise da modulação para uma etapa posterior, permitindo a manifestação das partes interessadas.

Ao JOTA, o advogado destacou que a proposta de modulação apresentada pelo ministro Luiz Fux prevê ressalvas para ações judiciais e processos administrativos pendentes, além de determinados fatos geradores anteriores ao marco temporal:

“Ele faz uma proposta de modulação temporal ex nunc (prospectiva), mas ressalva as ações judiciais e processos administrativos pendentes — que é uma ressalva que tem sido comum nas modulações em matéria tributária. Também menciona como ressalva os fatos geradores anteriores, para impedir que a União cobre retrospectivamente o que ainda não estiver constituído na data do corte temporal”, afirmou.

Leia as matérias completas em:

Valor: https://tinyurl.com/3bwe8pnw

Jota: https://tinyurl.com/2e42ujwv