STF pode definir disputa bilionária sobre Cide
03 de junho de 2025Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, foi citada em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a validade da tributação sobre remessas de pagamentos ao exterior. O STF iniciou, na quarta-feira (29 de maio), o julgamento do RE 928.943 (Tema 914 da RG), que decidirá se a União pode exigir a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)-Tecnologia sobre remunerações previstas em diversos tipos de contratos, como royalties, licenças de uso e serviços técnicos e administrativos, com ou sem transferência de tecnologia estrangeira. A decisão é aguardada com expectativa, porque poderá estabelecer um precedente com impacto em diversas empresas.
Segundo a Fazenda Nacional, a cobrança tem o objetivo de estimular o consumo da tecnologia nacional e desestimular a importação de tecnologia. Uma eventual derrota da União no julgamento pode representar uma perda de arrecadação estimada em mais de R$ 19 bilhões. Já os contribuintes argumentam que os valores arrecadados não têm sido destinados à finalidade original do tributo e defendem que a CIDE só deveria incidir sobre contratos em que haja efetivo fornecimento de tecnologia. O caso específico em análise é o de uma ação movida pela Scania, que busca deixar de recolher o tributo sobre pagamentos efetuados à sua matriz, na Suécia. Após decisão desfavorável na Justiça Federal de São Paulo, a empresa recorreu ao Supremo alegando a inconstitucionalidade da cobrança.
Nina, que representa a Câmara Brasileira da Economia Digital — amicus curiae na ação —, destacou, em sua sustentação oral, que o objetivo da política fiscal atrelada à CIDE era fazer com que ao menos 2,5% do PIB brasileiro fosse investido em tecnologia. “Em 2000, o investimento era de 1,31% do PIB e, em 2020, de 1,34%. O crescimento, nesse período, foi irrisório”, afirmou.
A continuação do julgamento está prevista para ocorrer na sessão de 04/06.
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