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STF define nesta semana tese de responsabilidade em acidentes de trabalho

Amanhã, 12 de março, o Supremo Tribunal Federal deve fixar os limites da tese de repercussão geral nº 932, que trata da possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. 

Em artigo publicado pelo Estadão, os advogados Nelson Mannrich e Alessandra Barichello Boskovic, de nossa equipe consultiva trabalhista, analisam a (in)constitucionalidade da responsabilidade civil objetiva nos casos de acidentes de trabalho. 

De um lado, o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal é bastante claro ao limitar a responsabilidade civil do empregador apenas aos casos de culpa ou dolo. Por outro lado, o caput desse mesmo artigo aponta que os direitos estabelecidos em seus incisos constituem rol meramente exemplificativo, de modo que qualquer dispositivo legal que amplie o leque de proteção trabalhista deveria seria considerado constitucional.

Essa discussão, que há tempos desperta diferentes interpretações no meio acadêmico, desembarcou na pauta do STF por meio do Recurso Extraordinário 828.040, julgado em setembro do ano passado. Agora, o Supremo delimitará os termos da tese a ser aplicada por todos os tribunais do país.

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