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STF decide que é obrigatória intervenção sindical em dispensa coletiva de empregados

Em julgamento encerrado nessa quarta-feira, 08/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sindicato dos trabalhadores deve participar da mesa de negociação em caso de dispensa em massa de trabalhadores. Isso não significa, porém, que as dispensas coletivas devam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de Convenção ou Acordo Coletivo, bastando a abertura do diálogo – efetivo e em boa-fé – com as categorias afetadas.

Alessandra Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, em entrevista ao Conjur, explica que “ao propor a tese prevalecente, o ministro Barroso ressaltou que a exigência de negociação em boa-fé objetiva, enquanto requisito à dispensa coletiva, não implica estabilidade no emprego. O que se espera é uma tentativa honesta de negociação, visando a mitigar os efeitos prejudiciais da dispensa em massa. Se o diálogo for infrutífero, deverá prevalecer a liberdade do empregador de rescindir os contratos de trabalho”.

O assunto também foi comentado pela advogada ao JOTA. Alessandra afirma que o resultado do julgamento prestigiou o papel dos sindicatos profissionais na proteção coletiva dos trabalhadores, sem perder de vista a liberdade econômica dos empregadores. “Na fixação da tese, a corte procurou equilibrar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, destaca.

Leia a matéria do Conjur: https://bit.ly/3MzfaaL

Confira também a reportagem do JOTA: https://bit.ly/3zpefa0