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STF dá sinal verde para dedução de materiais de construção civil do ISS

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, contribuiu para matéria da jornalista Bárbara Pombo, do Valor Econômico, sobre a decisão do STF nos embargos de declaração no RE 603.497.

O recurso, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 247) é de extrema importância para o setor da construção civil, que recolhe o ISS (impostos sobre serviços de qualquer natureza) aos Municípios e ao Distrito Federal.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é constitucional a previsão do Decreto-Lei nº 406/68 (e que consta também na Lei Complementar nº 116/2003), que permite a dedução, da base de cálculo do ISS, de materiais utilizados em obras. A Corte deliberou, ainda, que caberá ao Superior Tribunal de Justiça definir o alcance do abatimento. Essa decisão de 2020 foi integralmente mantida nos embargos de declaração julgados pelo Plenário Virtual em sessão que se encerrou no último dia 02/12.

Os Fiscos municipais defendem que poderão ser abatidas da base de cálculo do imposto apenas mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da obra, uma vez que, sobre elas incide o ICMS. E esse é também o entendimento do STJ, conforme Nina destacou na matéria.

A advogada relembrou a existência da súmula do Superior Tribunal de Justiça nº 167, que estabelece que o fornecimento de concreto por empreitada, para a construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de servido, e deve estar sujeito apenas à incidência de ISS.

Confira na íntegra: https://bit.ly/3UBkLkP