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STF começa a julgar teto para multa de mora sobre tributos

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, conversou com Bárbara Pombo, do Valor Econômico, sobre o julgamento em que o Supremo Tribunal Fedeal (STF) analisa uma questão relevante para todos os contribuintes que sofrem penalidades do Fisco por atrasos nos pagamentos dos tributos. No julgamento do RE 882.461 (Tema 816 da RG), sob análise do Plenário Virtual, os Ministros definirão se deve haver teto para aplicação da multa de mora.

O relator, Ministro Dias Toffoli, propõe que multas moratórias instituídas pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios devem observar o teto de 20% do valor do débito tributário. O Ministro Tofoli afirma que o teto de 20% sobre o valor do débito está em linha com julgamento do Supremo que, em 2011, estabeleceu serem constitucionais e não confiscatórias as multas moratórias a alíquota de 20% sobre o valor do tributo devido (RE 582.461, Tema 214 da RG).

Nina afirmou que eram suscitadas dúvidas sobre se esse precedente de 2011 fixaria um teto para a aplicação da penalidade. Segundo a advogada, “as turmas do STF vinham sinalizando positivamente nesse sentido, mas, agora, com o voto do relator [no RE 882.461], isso fica claro”.

O julgamento virtual do caso está previsto para se encerrar hoje (24/04).

Confira matéria na íntegra: https://bit.ly/3Li8OPE