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STF começa a julgar ADIs que questionam fim do voto de qualidade no Carf

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi ouvido como fonte em matéria na Conjur sobre julgamento do STF em ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Segundo ele, o ônus sobre a dúvida na interpretação da legislação deveria ser atribuído à União e, por isso, a extinção do voto de qualidade não teria inconstitucionalidade material. Nas palavras de Breno, “em um país cujo sistema tributário é marcado por uma super produção de normas, em que a interpretação dessas regras é ônus dos contribuintes e as consultas por eles formuladas demoram a ser respondidas (conforme Acórdão TCU nº 1105/2019), grande parte da causa do contencioso deve ser atribuída à União, que mantém um sistema marcado de complexidade e insegurança jurídica”.

Confira a matéria na íntegra em: https://bit.ly/3rNbojz

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