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STF anula decisão do Carf sobre terceirização em atividade-fim

Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, colaborou em matéria da Equipe JOTA PRO Tributos sobre decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou uma decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) sobre terceirização em atividade-fim.

A autuação teve origem na contratação de engenheiros por uma empresa de projetos, realizada por meio de contratos firmados entre pessoas jurídicas. Na esfera administrativa, a Câmara Superior de Recursos Fiscais da 2ª Seção, revertendo decisão da Turma Ordinária, firmou o entendimento pelo qual a contratação configuraria vínculo disfarçado de relação de emprego. Segundo a defesa, feita pelo nosso escritório em parceria com o advogado Jefferson Borges, “tratava-se da execução de serviços técnicos e de natureza intelectual, amparada pelo artigo 129 da Lei 11.196/2005, que estabelece que esse modelo de contratação, por si só, não configura vínculo empregatício”.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, “defendeu que não houve demonstração de elementos que indicassem vulnerabilidade dos profissionais contratados”, sendo que as partes “tinham capacidade plena para decidir o modelo da relação estabelecida”. Para Carlos Henrique Oliveira, que atuou no processo, “a decisão do CARF ignorou uma contratação legítima, realizada entre partes plenamente capazes e sem indícios de fraude. Segundo ele, a existência de contrato com objeto, preço e forma de execução não caracteriza, por si só, subordinação. ‘Se eu contrato um prestador de serviço, é natural definir o que será feito, como e por quanto. Isso não transforma automaticamente a relação em vínculo de emprego’, afirmou”.

A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. Os advogados ouvidos pela reportagem afirmam que a decisão do STF “reforça a obrigatoriedade de o CARF aplicar os entendimentos firmados pelos tribunais superiores”, não cabendo ao tribunal administrativo “aplicar interpretações distintas para afastar a eficácia de decisões vinculantes”, o que fortalece a segurança jurídica.