STF analisa validade da Cide em ação que pode gerar prejuízo bilionário à União
15 de julho de 2025Carla Mendes Novo e Nina Pencak, sócias da nossa área tributária, contribuíram para matéria de Isabella Cavalcante, para a revista Consultor Jurídico, sobre o julgamento que será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e decidirá se a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) está de acordo com a Constituição. Uma decisão desfavorável à União pode gerar um prejuízo de mais de R$ 19 bilhões. Trata-se do RE 928.943, de relatoria do Ministro Luiz Fux, cuja continuidade de julgamento está prevista para ocorrer em 01/08.
A reportagem aponta que há dois votos com entendimentos distintos no julgamento, e especialistas preveem novas divergências. Para Nina Pencak, o desfecho é “aguardado com ansiedade” por se tratar da “primeira vez que o STF analisa a constitucionalidade do alargamento das hipóteses de incidência de uma Cide”.
Carla Mendes Novo argumenta que “do ponto de vista jurídico, o que está em jogo é a definição, pelo STF, dos limites constitucionais para a instituição de contribuições especiais pela União. A Constituição exige que essas contribuições, como a Cide, guardem relação com o objetivo de intervenção estatal que as justifica”. E acrescenta: “no caso da Cide-Tecnologia, a alteração promovida pela Lei 10.332/2002 ampliou a base de incidência para abranger fatos que não guardam relação com a aquisição de tecnologia do exterior, como o pagamento de serviços técnicos e royalties de qualquer natureza. Isso configura, ao menos em tese, um desvio da finalidade constitucional da contribuição”. Para ela, o resultado “terá impactos relevantes tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista jurídico-constitucional”.
Sobre a estimativa de prejuízo, Carla pondera que os números devem ser analisados com cautela: “os critérios que levaram à sua quantificação não são públicos e o relator propôs modulação de efeitos, o que tende a reduzir esse impacto”. Por fim, Nina Pencak chama atenção para os limites do poder de tributar: “É inegável que as receitas tributárias são a principal forma de financiamento do Estado. No entanto, a justiça fiscal não é alcançada com a instituição e cobrança de tributos inconstitucionais”. Para ela, a melhor solução dependeria de o Supremo esclarecer “se a União possui o direito de se utilizar de contribuições especiais como se fossem impostos”.
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