STF derruba PIS/Cofins sobre aplicações de reservas técnicas de seguradoras
04 de setembro de 2026Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Lucas Mendes e Katarina Moraes, do JOTA, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras.
Breno foi um dos advogados que representaram a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), na condição de amicus curiae, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.479.774, correspondente ao Tema 1.309 da repercussão geral.
Por maioria, o Tribunal acolheu o voto do relator, Ministro Luiz Fux, e decidiu que as receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das seguradoras não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998. O entendimento vencedor assentou que as reservas técnicas são constituídas por imposição legal e regulatória e vinculadas à garantia do cumprimento das obrigações assumidas com os segurados. Nesse contexto, as receitas financeiras decorrentes de suas aplicações não se qualificam como receita bruta operacional resultante das atividades empresariais típicas das seguradoras.
A decisão foi proferida sob o regime da repercussão geral e deverá ser observada pelas demais instâncias do Poder Judiciário nos processos que discutam a mesma controvérsia constitucional.
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