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STF afasta incidência previdenciária no salário-maternidade

Em decisão proferida na última terça-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 7 votos a 4, a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. A histórica conclusão do julgamento do RE nº 576.967/PR – leading case da repercussão geral, que teve participação ativa de nossa equipe tributária representando um dos amici curiae admitidos nos autos – põe fim a uma das mais importantes discussões tributárias em trâmite no Poder Judiciário.

Em entrevista à Revista Consultor Jurídico (ConJur), Carla Mendes Novo, sócia de nossa área tributária, comentou o resultado do julgamento, destacando a relevância da decisão não apenas no que diz respeito à solução técnica dada à controvérsia, mas também como “um importante passo para a concretização da isonomia e da proteção da mulher no mercado de trabalho, asseguradas pela Constituição”.

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