Imprensa

STF adia proclamação do resultado sobre multa isolada

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Katarina Moraes, da equipe JOTA PRO Tributos, sobre o adiamento da proclamação do resultado no STF a respeito do caráter confiscatório das multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias. O julgamento do Tema 487 – que discute os limites constitucionais dessas penalidades – terminou no plenário virtual sem formação de maioria clara, exigindo retomada em sessão presencial para harmonização dos votos.

Segundo a reportagem, embora haja pontos de convergência entre as correntes apresentadas, os ministros ainda precisam ajustar uma formulação comum. As correntes propostas pelos Ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin propõem limites proporcionais ao tributo ou crédito devido (de 60% ou, em circunstâncias agravantes, 100%) ou sobre o valor da operação (de 20% ou, em circunstâncias agravantes, 30%), enquanto a tese proposta pelo Min. Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes, rejeita vincular a multa ao valor da operação, propondo teto de 20% do tributo devido ou potencialmente devido para evitar a configuração de confisco.

Para Breno, representante da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), amicus curiae no processo, o reconhecimento unânime de inconstitucionalidade das multas isoladas abusivas é um parâmetro importante para orientar a produção de novas leis, embora ainda não se saiba quais serão os limites fixados. “Os ministros do Supremo deverão deliberar sobre um ‘voto médio’ ou sobre a adesão de ministros a outras correntes, para formação de maioria absoluta, mas já é possível dizer que, muito provavelmente, multas hoje cobradas acima dos patamares que constam do voto do ministro Toffoli (que trouxe os parâmetros mais altos), serão anuladas, por inconstitucionalidade”, afirmou.