STF adia proclamação do resultado sobre multa isolada
09 de dezembro de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Katarina Moraes, da equipe JOTA PRO Tributos, sobre o adiamento da proclamação do resultado no STF a respeito do caráter confiscatório das multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias. O julgamento do Tema 487 – que discute os limites constitucionais dessas penalidades – terminou no plenário virtual sem formação de maioria clara, exigindo retomada em sessão presencial para harmonização dos votos.
Segundo a reportagem, embora haja pontos de convergência entre as correntes apresentadas, os ministros ainda precisam ajustar uma formulação comum. As correntes propostas pelos Ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin propõem limites proporcionais ao tributo ou crédito devido (de 60% ou, em circunstâncias agravantes, 100%) ou sobre o valor da operação (de 20% ou, em circunstâncias agravantes, 30%), enquanto a tese proposta pelo Min. Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes, rejeita vincular a multa ao valor da operação, propondo teto de 20% do tributo devido ou potencialmente devido para evitar a configuração de confisco.
Para Breno, representante da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), amicus curiae no processo, o reconhecimento unânime de inconstitucionalidade das multas isoladas abusivas é um parâmetro importante para orientar a produção de novas leis, embora ainda não se saiba quais serão os limites fixados. “Os ministros do Supremo deverão deliberar sobre um ‘voto médio’ ou sobre a adesão de ministros a outras correntes, para formação de maioria absoluta, mas já é possível dizer que, muito provavelmente, multas hoje cobradas acima dos patamares que constam do voto do ministro Toffoli (que trouxe os parâmetros mais altos), serão anuladas, por inconstitucionalidade”, afirmou.