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STF: 5 a 1 a favor do desempate pró-contribuinte no Carf; julgamento foi interrompido

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das ADIs 6.399, 6.403 e 6.415 foi retomado no dia 24/3, com a leitura do voto do Ministro Alexandre de Moraes, e já conta com o placar de 5 votos a 1, pela constitucionalidade do novo critério de desempate do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme previsto na Lei 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 13.988/2020.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Mesmo após o pedido de vista, três Ministros (Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski) adiantaram seus votos formalmente, além de ter se manifestado informalmente, também pela constitucionalidade, o Ministro Gilmar Mendes.

Em entrevista para o JOTA, Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, disse acreditar que “os ministros adiantaram os votos para reduzir a insegurança jurídica gerada pelas ADIs”. Segundo Vasconcelos, pelas manifestações dos Ministros no Plenário, percebe-se uma preocupação do STF “em respeitar a opção de política pública decidida pelo Congresso e sancionada pelo Poder Executivo”.

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