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STF: 2ª Turma julgará trava de 30% na extinção de empresa em sessão presencial

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Mariana Branco e Júlia Portela, publicada no JOTA, que destaca que a 2ª Turma do STF analisará em sessão presencial a possibilidade de se afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, em caso de extinção da empresa. Trata-se do agravo interno no RE 1.425.640, de relatoria do Min. André Mendonça.

De acordo com a matéria, “o STF vinha aplicando aos casos envolvendo a trava de 30% o Tema 117, que prevê que é inconstitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”.

Em outro recurso sobre o assunto – RE 1.357.308 -, o ministro André Mendonça votou com outros ministros para manter a limitação no caso de extinção.

No RE 1.425.640 mudou seu entendimento, dizendo que “a aplicação da trava de 30% pressupõe a continuidade da empresa […] porém, com a extinção, deixa de existir a pessoa jurídica que estaria apta a recuperar os valores reconhecidamente devidos”. Mendonça acredita que “a retenção dos valores mesmo diante do encerramento da sociedade empresária geraria enriquecimento sem causa do fisco”.

Nina acredita que “o voto [de Mendonça] foi bastante ousado, o primeiro nesse sentido. Estávamos nos preparando para haver alguma divergência, pedido de destaque ou vista”.