Retrocesso do PLP 108/24 no contencioso
16 de julho de 2025Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Matthiesen, sócios da nossa área tributária, publicaram artigo no Valor Econômico no qual analisaram um aspecto central do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/24: a necessidade de composição paritária do órgão de uniformização da jurisprudência administrativa sobre IBS e CBS.
Na versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o PLP 108/24 atribuiu essa função ao Comitê de Harmonização das Administrações tributárias, órgão composto exclusivamente por representantes fazendários e que obrigatoriamente ouvirá o Fórum de Harmonização das Procuradorias antes de proferir suas decisões. Ademais, o PLP 108/24 conferiu efeitos vinculantes às manifestações do Comitê de Harmonização, que deverão ser observadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e pelo Tribunal do IBS.
Para os autores, a falta de paridade na fase final do contencioso administrativo enfraquece a atuação dos órgãos de julgamento administrativo e incentiva a transferência dos litígios tributários para o Poder Judiciário: para evitar esse desfecho, é preciso que o debate “seja enfrentado no Senado, com duas possíveis saídas: ou se garante a paridade ao Comitê de Harmonização exclusivamente no exercício da atividade de uniformização jurisprudencial, ou se retoma a restrição de suas atribuições originais, previstas na LC 214, para que o órgão tenha função estritamente consultiva e os litígios sejam decididos sem amarras pelo CARF e pelo tribunal do IBS”.
Para ler o artigo na íntegra, acesse: https://tinyurl.com/4n2scvk2