Restrição do STJ à judicialização do Carf valoriza tribunal administrativo
15 de agosto de 2024Carlos Henrique Oliveira, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria do jornalista Danilo Vital, para o Consultor Jurídico, que aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em “restringir o uso da ação popular para atacar acórdãos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf)”.
A matéria afirma que, com esse entendimento, o STJ “valoriza a função exercida pelo órgão dentro da administração tributária”, e que “o colegiado definiu que a ação popular só serve para contestar acórdãos do Carf se as posições assumidas forem ilegais, contrárias a precedentes sedimentados ou maculadas por abuso de poder”.
Carlos Henrique acredita que o ponto de vista do STJ é adequado, “pois demonstra uma visão sistêmica”. Segundo o especialista, “o Carf só tem relevância pública se efetivamente pacificar os litígios tributários […]. A visão do STJ valoriza o tribunal administrativo, permitindo que suas decisões sejam atacadas desde que eivadas de ilegalidade”.
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