Reforma: projeto prevê medida para evitar ‘doação disfarçada’ entre sócios; tributaristas questionam
16 de agosto de 2024Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, conversou com o jornalista Alvaro Gribel, do Estadão, sobre o segundo texto da reforma tributária aprovado na Câmara, que estabelece novas hipóteses em que haverá a incidência do ITCMD, o imposto sobre doações e sucessões.
De acordo com a matéria, “o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária prevê a cobrança sobre herança quando houver a distribuição de dividendos entre sócios de uma empresa, sem respeitar a composição acionária”. Dessa forma, seria evitado a ‘doação disfarçada’ entre sócios.
Breno avalia que esse entendimento é “questionável”, e diz que “o ITCMD é tributo que incide sobre doações ou transmissão causa mortis, ou seja, em caso de transmissões gratuitas. Não há liberalidade, pois os sócios acordaram, em contrato social, a distribuição desproporcional dessa forma”.
Para o tributarista, “há justificativa negocial, especialmente nos casos de sociedades de pessoas, em que cada sócio recebe lucros proporcionalmente ao trabalho realizado”.
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