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Redução de salário e jornada sobrevive ao fim do BEm

Alessandra Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, conversou com Marcelo Osakabe, do Valor Econômico, sobre o cenário pós fim do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Conforme levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o fim do BEm não impediu que acordos e convenções coletivas dispusessem sobre redução de salário e jornada de trabalho, assegurada, em contrapartida, a proteção ao emprego dos trabalhadores afetados.

Para Alessandra, “a suspensão contratual era infinitamente mais comum no pré-pandemia, em comparação à redução de salário e jornada”, embora a Constituição Federal expressamente contemple esta possibilidade no art. 7º, incisos VI e XIII.

Ela explica que “durante e depois da pandemia, essa modalidade [redução de salário e jornada] ganhou mais expressão” e que ainda são frequentes os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho contemplando essa possibilidade.

Confira matéria na íntegra: http://bit.ly/3nbv6ZT