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Receita tributará licença-maternidade estendida

Carla Novo, sócia da nossa área tributária, conversou com Bárbara Pombo e Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a nova orientação da Receita Federal para empresas que oferecem licença-maternidade estendida para suas funcionárias, nos termos do Programa Empresa Cidadã.

Muitas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã esperavam um parecer do Fisco, já que o programa possibilita ampliar em mais 60 dias o período para as mães cuidarem dos filhos em troca de incentivo fiscal.

No entendimento da Receita Federal, há incidência da contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício, não sendo aplicável a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 72 (RE 576.967), em que se entendeu ser inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Carla Novo salienta que a posição da Receita pela tributação é contrária às manifestações da PGFN em ações judiciais. Segundo a advogada, “o reflexo do entendimento da Receita é uma potencial geração de contencioso de um tema que, depois de tantos anos de discussão, foi pacificado pelo STF”.

Confira artigo na íntegra: http://bit.ly/3S5S3Jt