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Receita regula pagamento de débito após derrota no Carf

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon e Guilherme Pimenta para o Valor Econômico, que analisa uma instrução normativa da Receita Federal editada para regulamentar os efeitos dos julgamentos desfavoráveis aos contribuintes pelo voto de qualidade, no CARF.

Segundo a matéria, muitos especialistas acreditam que a Instrução Normativa nº 2.205 impõe restrições que não estão previstas na chamada Lei do Carf (nº 14.689, de 2023).

Breno explica que “a norma traz impedimentos à exclusão das multas moratórias, aduaneiras e isoladas, apesar de o Decreto nº 70.235, de 1972, prever o cancelamento de multas sem diferenciar o tipo de penalidade”.
“A restrição que consta na IN torna menos atrativa a adesão ao pagamento do crédito tributário nas condições diferenciadas após o voto de qualidade”, avalia o tributarista. Para Breno, “o entendimento manifestado pela Receita ainda abre a possibilidade de mais contencioso”.

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