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Receita Federal e PGFN acordam sobre auxílio-creche

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon para o Valor Econômico que noticia o primeiro resultado decorrente dos trabalhos realizados na Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), uma iniciativa da AGU – Advocacia Geral da União que tem como objetivo possibilitar o diálogo institucional entre a administração pública e a sociedade.

No contexto dos trabalhos do Comitê Tributário da Sejan, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representada por nosso escritório, apontou a existência de divergência no entendimento manifestado entre a PGFN e a RFB sobre a contribuição previdenciária relativa ao auxílio-creche.

Enquanto a PGFN reconhecia a não tributação dos valores pagos a trabalhadores com filhos até cinco anos de idade, a RFB entendia pela não incidência no caso de pagamentos a trabalhadores com filhos até seis anos de idade. A CNSaúde indicou, assim, uma divergência quanto à idade limite da criança para a concessão do auxílio-creche em relação à não incidência das contribuições previdenciárias e para terceiros.

Ao analisar a questão, a Sejan reconheceu a divergência e harmonizou o entendimento entre os órgãos, firmando a orientação de que não haverá a incidência das contribuições para o benefício concedido ao trabalhador que possua filhos com até cinco anos e onze meses. Com essa resolução, milhares de processos serão resolvidos.

Com o estabelecimento da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) surge a possibilidade de uma Administração Tributária transparente e proativa que busca soluções que favoreçam o ambiente dos negócios e reduzam a litigiosidade.

Leia matéria na íntegra: https://tinyurl.com/mu9npxfp