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Receita Federal define regras para uso de seguro-garantia e fiança bancária

Carla Novo, sócia da nossa área tributária, conversou com Mariana Branco, do JOTA, sobre a Portaria RFB nº 315/2023, que regulamenta a forma e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito da Receita Federal.

As novas regras tratam da apresentação dessas garantias em casos de substituição de bens arrolados e objeto de transação tributária, bem como em algumas operações aduaneiras, como procedimento de fiscalização de combate a fraudes aduaneiras, regimes aduaneiros especiais e habitação comum para operar nos despacho aduaneiro de remessas expressas, entre outros.

Carla acredita que “o grande ganho é em segurança jurídica para o contribuinte, com relação a quais são os requisitos para aceitar ou rejeitar eventualmente a garantia. A portaria também garante a isonomia. Contribuintes apresentando seguro e carta fiança em condições semelhantes terão suas garantias aceitas, sem ficar sujeitos à análise discricionária de cada auditor fiscal”.

O assunto também foi comentado pela advogada no jornal Valor Econômico. Carla afirma que a Portaria representa mais uma das medidas de fortalecimento da relação cooperativa entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil, por conferir segurança e previsibilidade.

Leia a matéria veiculada pelo JOTA: https://bit.ly/3KNzJS7

Confira também matéria do Valor Econômico: https://bit.ly/3mQXb8X