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Receita estima para 2026 uso de R$ 70 bilhões em créditos fiscais indevidos

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, contribuiu para matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a estimativa da Receita Federal de impedir o uso de até R$ 70 bilhões em créditos fiscais considerados indevidos em 2026.

A reportagem aborda o aumento das ações de monitoramento e fiscalização, com foco em inconsistências relacionadas a créditos de PIS e Cofins — especialmente em setores que operam com diferentes regimes tributários, como o supermercadista. O tema envolve não apenas riscos fiscais relevantes, mas também debates técnicos sobre o correto enquadramento e aproveitamento desses créditos. Nesse contexto, especialistas analisam os principais pontos de atenção e as controvérsias jurídicas envolvidas, sobretudo diante de entendimentos já consolidados nos tribunais superiores e da atuação mais incisiva da Receita Federal.

Vasconcelos explicou que o foco “são aquisições de produtos submetidos à alíquota zero ou de produtos submetidos ao regime monofásico” (etapas iniciais). “Para o caso do monofásico, temos a decisão do Tema 1093, no qual o STJ entendeu que o artigo 17 da Lei nº 11.033 não era aplicável para garantir a manutenção de créditos. Para o caso de alíquota zero, temos algumas situações possíveis”, afirmou.

Breno também apontou que uma discussão “está relacionada à extensão do artigo 3º, parágrafo 2º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº10.833/03, quando não há tributação na etapa de aquisição, mas há tributação na etapa de venda, desde que essa não seja mera revenda. Para a Receita, a manutenção do crédito é garantida apenas para aquisição isenta, não se aplicando às aquisições nos casos de alíquota zero/não incidência”. “A discussão existente é se a alíquota zero seria ou não equiparável à isenção para a aplicação do dispositivo”, disse.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/ycxdwvna

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