Que imposto é esse: O fim do contencioso tributário?
13 de maio de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, publicou um artigo no blog “Que imposto é esse”, do repórter Eduardo Cucolo, na Folha de S.Paulo, no qual levanta a hipótese, “aberta a novas reflexões, de que atingimos o ápice da judicialização tributária e que, com a reforma tributária em curso, desponta um novo paradigma de disputas fiscais”. Seria, em suas palavras, “o fim do contencioso tributário”.
Os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão não-cumulativos, de forma que o ônus recairá – em tese – apenas sobre o consumidor final. O artigo 38 da Lei Complementar 214 determina que “a restituição de IBS/CBS só cabe ao contribuinte quando a operação não gerou crédito fiscal ao adquirente subsequente e tiver sido cumprido o procedimento previsto no artigo 166 do CTN – Código Tributário Nacional (restituição somente a quem comprovar ter suportado o ônus do tributo ou quem tiver autorização expressa de quem de fato o suportou)”. Breno destaca, porém, que no caso de eventuais pagamentos indevidos, os consumidores finais terão interesses econômicos pequenos demais ante os custos de acesso à justiça para obter ressarcimento.
Esse novo modelo jurídico pode melhorar a eficiência tributária e desmobilizar intermediários da cadeia (B2B) produtiva a contestar cobranças, reduzindo drasticamente a recorrência de novos litígios. Porém, também pode enfraquecer os mecanismos de controle judicial e administrativo, e aumentar o poder das administrações fiscais, o que exige contrapesos eficazes e acessíveis para evitar abusos e proteger o contribuinte de eventuais arbitrariedades.
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