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Supremo vai julgar os primeiros processos que questionam pontos da reforma tributária

Breno Vasconcelos e Thais Shingai, sócios da nossa área tributária, colaboraram em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre os primeiros processos que questionam pontos da reforma tributária que começaram a chegar ao STF.

A reportagem teve como ponto de partida um levantamento realizado pelo nosso escritório a pedido do Valor, que identificou cinco questões já judicializadas relacionadas à reforma. Entre os temas estão discussões sobre benefícios fiscais para pessoas com deficiência e com TEA, regras aplicáveis às exportações indiretas, incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus e o regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.

Na análise dos tributaristas, a judicialização de temas ligados à implementação da reforma é um movimento esperado em um período de transição. Os sócios também destacaram a necessidade de definição do rito processual para os casos envolvendo IBS e CBS, além de apontarem possíveis discussões futuras relacionadas ao imposto seletivo e ao aproveitamento de créditos tributários.

Para Breno, a reforma tende a reduzir o volume de litígios no longo prazo. “Penso que é impossível. Só de PIS e Cofins são, pelo menos, 81 regimes especiais, 27 Estados regulamentando ICMS e mais de 5 mil municípios com ISS e suas formas de interpretar”, afirmou ao comparar a complexidade do sistema atual com o novo modelo. “No longo prazo, a reforma reduzirá o contencioso”, acrescentou. O advogado também observou que os questionamentos atuais eram previsíveis diante das mudanças promovidas pela reforma. “Alguns desses pontos levantados são tragédias anunciadas, a gente sabia que ia acontecer”, disse.

“Na construção de novos tributos é natural a existência de dúvidas sobre a interpretação”, ressaltou Thais. Ela também chamou atenção para discussões relacionadas ao aproveitamento e ao ressarcimento de créditos tributários. “São pontos que se não forem endereçados na segunda versão do regulamento vão gerar litígio”, destacou.

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