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Prestação de serviço sem vínculo de emprego

O Professor Nelson Mannrich e Alessandra Barichello Boskovic, sócios da nossa área trabalhista, publicaram no JOTA o artigo “Prestação de serviço sem vínculo de emprego”, em que analisam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a nova realidade do mundo do trabalho. O texto aborda as mudanças na sociedade e nas relações de trabalho desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que foram intensificadas nos últimos anos pelas transformações tecnológicas.

Os autores afirmam que “nem todas as relações envolvendo contratos de prestação de serviços são regidas pelo Direito do Trabalho”, existindo relações civis e mercantis juridicamente válidas como, por exemplo, nos casos de corretores de seguros, representantes comerciais autônomos, corretores de imóveis, prestadores autônomos de serviços intelectuais, transportadores autônomos de cargas e franqueados.

Os especialistas destacam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria trabalhista, que, nesses últimos anos, têm reconhecido a constitucionalidade da terceirização e a legitimidade de contratos civis e mercantis envolvendo prestação de serviços em regime não empregatício, notadamente em casos de trabalhadores que, se fossem empregados, seriam considerados hipersuficientes.

Leia o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/4nha3bu8