Presidência sanciona PL do Carf, mas corta trechos sobre garantias e redução de multas
26 de setembro de 2023Carla Novo, sócia da nossa área tributária, contribuiu em matéria divulgada pelo JOTA, sobre os vetos da Presidência ao PL do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto sancionado trata, entre outros assuntos, do retorno do voto de qualidade com a possibilidade de pagamento parcelado nestas situações.
No entanto, foram barrados pela Presidência pontos importantes do projeto de lei. Entre os pontos vetados estão a impossibilidade de liquidação antecipada de garantias, apresentação de garantias com contribuintes com capacidade de pagamento, trechos das alterações referentes à multa de ofício federal, entre vários outros.
Quanto às penalidades tributárias, foi vetado trecho que previa condições atenuantes para a aplicação da multa de ofício, fixada em em até 75% do valor do tributo. Esta multa é aplicada em casos de falta de pagamento ou declaração inexata do tributo. A redução da penalidade poderia chegar a um terço em casos de “erro escusável do sujeito passível” ou nas situações em que o contribuinte agiu “de acordo com as práticas reiteradas adotadas pela Administração.”
Para Carla, as alterações relacionadas às multas seguiam “as melhores práticas internacionais”. Segundo a advogada, “essas mudanças vinham no compasso da modernização do sistema tributário, o que vemos com a PEC 45, com a instituição e constante aprimoramento da utilização da transação tributária, etc.”