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Presidência sanciona PL do Carf, mas corta trechos sobre garantias e redução de multas

Carla Novo, sócia da nossa área tributária, contribuiu em matéria divulgada pelo JOTA, sobre os vetos da Presidência ao PL do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto sancionado trata, entre outros assuntos, do retorno do voto de qualidade com a possibilidade de pagamento parcelado nestas situações.

No entanto, foram barrados pela Presidência pontos importantes do projeto de lei. Entre os pontos vetados estão a impossibilidade de liquidação antecipada de garantias, apresentação de garantias com contribuintes com capacidade de pagamento, trechos das alterações referentes à multa de ofício federal, entre vários outros.

Quanto às penalidades tributárias, foi vetado trecho que previa condições atenuantes para a aplicação da multa de ofício, fixada em em até 75% do valor do tributo. Esta multa é aplicada em casos de falta de pagamento ou declaração inexata do tributo. A redução da penalidade poderia chegar a um terço em casos de “erro escusável do sujeito passível” ou nas situações em que o contribuinte agiu “de acordo com as práticas reiteradas adotadas pela Administração.”

Para Carla, as alterações relacionadas às multas seguiam “as melhores práticas internacionais”. Segundo a advogada, “essas mudanças vinham no compasso da modernização do sistema tributário, o que vemos com a PEC 45, com a instituição e constante aprimoramento da utilização da transação tributária, etc.”