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PGFN regulamenta dispensa de garantia em ações judiciais

Maria Raphaela Matthiesen, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Luiza Calegari para o Valor Econômico, que trata da regulamentação da dispensa de garantia para a discussão judicial dos créditos tributários julgados por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A dispensa já era autorizada pela Lei nº 14.689/23 aos contribuintes com capacidade de pagamento, mas de acordo com a matéria, “a Fazenda Nacional resistia a aceitar ações sem garantia por falta de regulamentação”.

O tema foi agora disciplinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Portaria nº 95, publicada no último dia 20.

Para Maria Raphaela, embora a lei de 2023 já tivesse estabelecido o critério para a aferição da capacidade de pagamento que deveria ser feita, “com base no patrimônio líquido da empresa, a portaria foi além e estabeleceu que o valor deve ser calculado pelo método do patrimônio líquido realizável ajustado”.

A especialista ressalta que “há outra insegurança gerada por um vácuo na redação, no artigo 5º, que estabelece análise do requerimento de dispensa em até 30 dias, sem esclarecer se o contribuinte que precisar comprovar a regularidade tributária durante esse intervalo não será prejudicado pelo período de análise”.

Leia matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/2fdkkmav